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O Comitê de bacia Hidrográfica é um órgão que congrega os usuários de água, os representantes da população e também dos governos Federal, Estadual atuantes na área da bacia hidrográfica. Tem como finalidade gerenciar e decidir sobre os assuntos relacionados à preservação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos da bacia. Representam a instância básica de participação da sociedade nos sistemas Estadual e Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os comitês são colegiados instituídos oficialmente pelo Governo do Estado e exercem poder deliberativo, uma vez que é no seu âmbito que são estabelecidas às prioridades de uso e as intervenções necessárias à gestão das águas de uma bacia hidrográfica, bem como devem ser dirimidos, em primeira instância, os eventuais conflitos. A composição qualitativa dos comitês deve considerar as funções e os interesses dos usuários, públicos e privados, e da população da bacia, com referência ao bem público da água. Neste particular, os usuários se distinguem pelos "interesses utilitários - econômicos e sociais"; a população, pelos "interesses difusos vinculados ao desenvolvimento sócio-econômico local ou regional, a aspectos culturais ou políticos, à proteção ambiental", entre outros; e o poder público, como detentor do domínio das águas. Nosso Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Apuaê - Inhandava - U10
Ao criar legalmente um comitê, através de um Decreto estadual, o Governo do Estado promove um processo público entre as entidades interessadas e eleição para preenchimento das vagas. A eleição é feita por categorias. Por exemplo, as entidades interessadas e inscritas na categoria de usuário industrial da água elegem titulares e suplentes correspondentes ao número de assentos que naquele comitê é reservado para a categoria. Cada comitê elege, a cada dois anos, um presidente e um vice-residente e o presidente indica um secretário executivo. Todas as demais vagas também são renovadas a cada dois anos. A diretoria eleita é auxiliada por uma comissão permanente de assessoramento. O comitê realiza reuniões ordinárias periódicas e, quando necessário, reuniões extraordinárias. O comitê proporciona a formação de comissões e grupos de trabalho que desenvolvem atividades específicas a serem deliberadas pelo comitê. Qualquer entidade interessada em participar de um Comitê de Bacia deve acompanhar as atividades do mesmo e inscrever-se na oportunidade de uma eleição. Independente disso, todas as atividades do comitê são abertas ao público, havendo reuniões e grupos de trabalho onde a participação de todo interessada é possível.
| O comitê é composto por entidades de várias categorias que estejam na área de abrangência da bacia, ou que efetivamente exerçam atividades relacionadas ao recurso água, de acordo com os respectivos grupos ( Composição do comitê ): |
a) Usuários da água: Este grupo poderá ter até 40% das vagas, sendo representantes do... • Abastecimento público; • Esgotamento sanitário/resíduo sólido; • Drenagem e Geração de energia; • Produção rural • Indústria; • Mineração; • Lazer e turismo; • Gestão urbana e ambiental municipal. |
b) População da bacia: Este grupo poderá ter 40% das vagas, sendo representantes do.... • Legislativo municipal e estadual; • Associações comunitárias; • Clubes e serviços comunitários; • Instituição de ensino, pesquisa e ext.; • Organizações ambientais; • Associações profissionais; • Organizações sindicais; • Comunicação. |
c) Órgãos públicos: Este grupo poderá ter até 20% das vagas, sendo representantes de... • Entidades governamentais com atuação no âmbito da bacia. |
Direção atual do Comitê Apuaê - Inhandava
As reuniões são realizadas a cada dois meses ordinariamente segundo o regimento interno do Comitê e extraordinariamente quando necessário. Confira as reuniões a serem realizadas em 2008 ( Fotos das reuniões do Comitê ):
| Reuniões Ordinárias do Comitê dos Rios Apuaê-Inhandava para 2008 |
| | Data: | Local: | | | Data: | Local: | |
| 1. | 01/02/08 | Getúlio Vargas | | 7. | 14/08/08 | a definir |
| 2. | 13/03/08 | Erechim | | 8. | 11/09/08 | a definir |
| 3. | 10/04/08 | a definir | (proposição para eleições das entidades) | 9. | 09/10/08 | a definir |
| 4. | 08/05/08 | a definir | (proposição para eleição da direção do comitê) | 10. | 13/11/08 | a definir |
| 5. | 12/06/08 | a definir | | 11. | 11/12/08 | a definir |
| 6. | 10/07/08 | a definir | | 12. | 08/01/09 | a definir |
| • Os locais das reuniões acontecerão nas regiões onde tiverem o maior número de inscritos no processo eletivo ou maior participação nas reuniões. |
| • Realizar atividades extras à reunião ordinária no dia em que ela ocorrer para que o dia seja mais proveitoso. |
| Att. Gelso Bissolotti - Secretário Executivo |
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